Ferramenta
Calculadora de adicional noturno e hora noturna reduzida (CLT art. 73)
Informe entrada e saída do plantão e veja as horas noturnas com a hora de 52 min 30 s, o valor da hora noturna e o adicional de 20% no plantão e no mês.
Jornada
Pode ser no dia seguinte (19:00 às 07:00)
Só vale quando a jornada cobre todo o período das 22h às 5h
No mínimo 20% (CLT); a convenção pode dar mais
Valor da hora
220 na jornada de 44h semanais; no 12x36 costuma ser 180 ou o da convenção
Informe o salário e o divisor, ou o valor da hora, para ver o adicional em reais.
9h no período noturno × 60 ÷ 52,5 = 10h17min computadas.
Cálculo estimativo. A convenção ou o acordo coletivo pode mudar o percentual e o divisor; confira com o RH ou o sindicato.
Serve para apoiar e estudar. Siga sempre a prescrição e o protocolo da sua instituição.
Como a conta é feita
Na cidade, trabalho noturno é o feito entre 22h e 5h (CLT, art. 73). Nesse período, a hora é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos de relógio contam como 1 hora. Por isso, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h viram 8 horas noturnas (minutos × 60 ÷ 52,5).
A hora noturna vale no mínimo 20% a mais que a diurna. Com hora diurna de R$ 20,00, a noturna é R$ 24,00. O adicional do plantão é: horas noturnas computadas × hora diurna × 20%.
A hora diurna sai do salário-base dividido pelas horas do mês: 220 para quem faz 44 horas semanais. No 12x36, muitos serviços e convenções usam 180 ou outro divisor; use o do seu contracheque ou da convenção.
Exemplo: plantão 12x36 das 19h às 7h, sem contar a prorrogação, tem 7 horas de relógio no período noturno, que viram 8 horas noturnas.
Prorrogação depois das 5h (Súmula 60 do TST)
Quando a jornada é cumprida inteira no período noturno (cobre das 22h às 5h) e continua depois das 5h, o adicional também vale para as horas prorrogadas (Súmula 60, II, do TST). A ferramenta aplica nessas horas também a hora reduzida.
No plantão das 19h às 7h, as horas das 5h às 7h entram como noturnas: são 9 horas de relógio, que viram 10h17min. Quem entra às 23h não cobre o período inteiro, e as horas depois das 5h ficam como diurnas. Marque "Não" se o seu serviço ou a sua convenção não aplica a prorrogação.
Fora desta conta
- Trabalho rural segue a Lei 5.889/1973: noturno das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% e sem hora reduzida.
- Convenção ou acordo coletivo pode dar percentual maior, outro divisor ou regras próprias para o 12x36.
- É um cálculo estimativo: não substitui a orientação do RH ou do sindicato.
Fontes: CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, art. 73 e Súmula 60 do TST.
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