Quem pode fazer?
Depende do paciente. Em paciente grave intubado ou traqueostomizado, só o enfermeiro aspira. Em paciente não grave ou com traqueostomia de longa permanência, o técnico pode aspirar após avaliação e prescrição do enfermeiro.
Aspira em todos os casos. É privativo dele no paciente grave intubado ou traqueostomizado e no paciente grave em unidade de emergência ou estabilização (salvo emergência).
Pode aspirar paciente não grave (observação, internação ou domicílio) e paciente crônico com traqueostomia de longa permanência, desde que o enfermeiro tenha avaliado e prescrito, e com protocolo institucional de monitoramento.
A resolução não autoriza o auxiliar de enfermagem a aspirar vias aéreas.
Fontes conferidas em 02/11/2026
Esta página resume a regra legal geral. Protocolos da instituição e pareceres do Coren do seu estado podem detalhar a aplicação. Não é orientação clínica.