Domingo de legislação
Processo de Enfermagem: 5 etapas
O que a Resolução Cofen 736/2024 diz sobre cada etapa, quem faz o quê e como registrar.
As 5 etapas, na ordem
5 etapas
Inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas (Res. Cofen 736/2024, art. 4º).
- 1. Avaliação: coleta de dados, inicial e contínua.
- 2. Diagnóstico: julgamento clínico sobre esses dados.
- 3. Planejamento: prioridades, resultados e prescrição de enfermagem.
- 4. Implementação: a equipe realiza e checa o que foi prescrito.
- 5. Evolução: avalia os resultados e revisa o processo.
1. Avaliação de Enfermagem
Primeira etapa (art. 4º, § 1º): busca as informações sobre as necessidades de cuidado de enfermagem e saúde.
- Coleta de dados subjetivos (entrevista) e objetivos (exame físico).
- É inicial e contínua: não acaba na admissão.
- Pode se apoiar em exames laboratoriais e de imagem, testes clínicos, escalas validadas e protocolos institucionais.
- Vale para a pessoa, a família, a coletividade e grupos especiais.
2. Diagnóstico de Enfermagem
Segunda etapa (art. 4º, § 2º): é o julgamento clínico das informações obtidas sobre a pessoa, família, coletividade ou grupo.
- Identifica problemas existentes, condições de vulnerabilidade ou disposições para melhorar comportamentos de saúde.
- Os diagnósticos são priorizados na etapa seguinte, o planejamento (art. 4º, § 3º, I).
- Pode se apoiar em sistemas de linguagem padronizada e protocolos institucionais (art. 3º).
- É privativo do enfermeiro (art. 6º).
3. Planejamento de Enfermagem
Terceira etapa (art. 4º, § 3º): o plano assistencial da pessoa, família, coletividade ou grupo. Envolve:
- Priorizar os diagnósticos de enfermagem.
- Definir resultados esperados e exequíveis (quantitativos e/ou qualitativos).
- Decidir a conduta, declarada na prescrição de enfermagem, que também é privativa do enfermeiro (art. 6º).
- O plano é compartilhado com quem recebe o cuidado e com a equipe de enfermagem e saúde.
4. Implementação de Enfermagem
Art. 4º, § 4º — a equipe realiza o que foi planejado, com checagem da prescrição, em 3 padrões de cuidado:
- Cuidados de enfermagem: autônomos, prescritos pelo enfermeiro e feitos por enfermeiro, técnico ou auxiliar, conforme a competência de cada um.
- Cuidados interprofissionais: colaborativos com as outras profissões da saúde.
- Cuidados em programas de saúde: vêm de protocolos assistenciais, como prescrição de medicamentos padronizados em programas de saúde pública ou rotina aprovada pela instituição.
5. Evolução de Enfermagem
- Avalia os resultados alcançados de enfermagem e de saúde (art. 4º, § 5º).
- Permite analisar e revisar todo o processo: por isso o ciclo recomeça.
- A consulta de enfermagem também é organizada e registrada nas etapas do PE (art. 5º).
- O PE é feito em todo contexto onde há cuidado de enfermagem: hospital, UBS, domicílio (art. 1º).
Quem faz o quê no PE
- Enfermeiro: diagnóstico e prescrição de enfermagem são privativos (art. 6º) e ele registra todas as etapas (art. 8º).
- Técnico e auxiliar: participam com anotações de enfermagem, implementação dos cuidados prescritos e checagem, sob supervisão do enfermeiro (art. 7º).
- Tudo é documentado no prontuário, físico ou eletrônico (art. 8º).
O erro que derruba na prova
- Responder com as etapas da Res. 358/2009: ela foi revogada pela 736/2024 (art. 14).
- Na 358, a 1ª etapa era coleta de dados (histórico) e a última, avaliação.
- Na 736, Avaliação é a 1ª etapa e a última é a Evolução de Enfermagem.
- Diagnóstico e prescrição de enfermagem não são tarefa do técnico nem do auxiliar.
Fontes
- Cofen. Resolução nº 736, de 17/01/2024 — implementação do Processo de Enfermagem (arts. 1º a 8º e 14). cofen.gov.br
- Cofen. Resolução nº 358/2009 — revogada pela Resolução Cofen nº 736/2024 (art. 2º, para comparação). cofen.gov.br
- Brasil. Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987 — exercício da enfermagem (citados nos arts. 6º e 7º da Res. 736/2024). planalto.gov.br
Conteúdo educativo. Leia a resolução completa no site do Cofen e, na dúvida, consulte o Coren do seu estado.