Domingo de legislação
Lei 7.498: atribuições da equipe
As atribuições de enfermeiro, técnico e auxiliar na Lei do Exercício Profissional e no Decreto 94.406/1987.
Privativo do enfermeiro
Lei 7.498/1986, art. 11, I:
- Direção e chefia do serviço e da unidade de enfermagem.
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
- Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem.
- Cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida.
- Cuidados de maior complexidade técnica, que exigem base científica e decisões imediatas.
O enfermeiro na equipe de saúde
Lei 7.498/1986, art. 11, II, entre outras:
- Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição.
- Prevenção e controle da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis.
- Assistência à gestante, parturiente e puérpera, acompanhamento do trabalho de parto e parto sem distocia.
- Enfermeira obstétrica e obstetriz: também episiotomia e episiorrafia, com anestesia local quando necessária (parágrafo único).
Técnico e auxiliar
- Técnico (nível médio): executa ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro (Lei, art. 12).
- O técnico assiste o enfermeiro no cuidado ao paciente grave e participa da programação da assistência (Decreto, art. 10).
- Auxiliar (nível médio): atividades de natureza repetitiva, sob supervisão; observa, reconhece e descreve sinais e sintomas (Lei, art. 13).
- O decreto cita para o auxiliar: medicação oral e parenteral, curativos, controle hídrico, coleta de material e higiene e conforto (art. 11).
Supervisão do enfermeiro
- Em instituições e programas de saúde, técnico e auxiliar atuam sob orientação e supervisão do enfermeiro (Lei, art. 15; Decreto, art. 13).
- No Processo de Enfermagem, diagnóstico e prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro (Res. Cofen 736/2024, art. 6º).
- Técnico e auxiliar participam com anotações, implementação e checagem dos cuidados prescritos (Res. 736/2024, art. 7º).
- Só exerce a enfermagem quem tem inscrição no Coren da região onde trabalha (Lei, art. 2º).
Fontes
- Brasil. Lei nº 7.498, de 25/06/1986 — exercício da enfermagem (texto atualizado, Planalto; alterada pelas Leis 14.434/2022 e 14.602/2023).
- Brasil. Decreto nº 94.406, de 08/06/1987 — regulamenta a Lei 7.498/1986.
- Cofen. Resolução nº 736/2024 — Processo de Enfermagem (arts. 6º e 7º).
Conteúdo educativo. Leia a lei completa no site do Planalto e, na dúvida, consulte o Coren do seu estado.