Outubro Rosa

Mamografia: o que mudou

Atualize sua orientação: nova faixa etária, quem mais pode fazer e sinais de alerta.

Saúde da Mulher

Rastreamento populacional no SUS

50 a 74 anos

Mamografia a cada 2 anos em mulheres sem sinais ou sintomas. O limite superior, que era 69 anos, passou para 74.

  • É a faixa com benefício comprovado na redução da mortalidade (MS, Nota Técnica 626/2025).

E fora dessa faixa?

  • 40 a 49 anos e acima de 74: o SUS não restringe a mamografia de rastreamento quando a mulher deseja fazer.
  • Antes, ela deve ser orientada sobre riscos e benefícios: é uma decisão compartilhada.
  • A Lei 15.284/2025 garante o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do MS.
  • Sociedades médicas (CBR, SBM, FEBRASGO) recomendam anual dos 40 aos 74. No SUS, vale a nota técnica do MS.

Sintoma não espera rastreamento

Em qualquer idade, estes sinais pedem encaminhamento urgente para investigação:

  • Nódulo endurecido e fixo, ou que vem aumentando
  • Descarga papilar sanguinolenta unilateral
  • Pele em casca de laranja, retração ou lesão eczematosa que não melhora
  • Retração unilateral do mamilo
  • Linfonodo axilar endurecido

O papel da enfermagem

  • Orientar a faixa e a periodicidade vigentes no SUS e seguir o protocolo do seu município.
  • Para quem tem 40–49 ou mais de 74 anos: explicar riscos e benefícios antes do pedido.
  • Dar prioridade na marcação para mulheres com sinais de alerta.
  • Estimular a mulher a procurar a unidade ao notar qualquer alteração nas mamas.
  • Reforçar a prevenção: peso adequado, atividade física, amamentação e menos álcool.

Fontes

  1. Ministério da Saúde/INCA. Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS. Set. 2025.
  2. Brasil. Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025 (altera a Lei 11.664/2008).
  3. INCA/Ministério da Saúde. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. 2015.
  4. Comissão Nacional de Mamografia (CBR, SBM, FEBRASGO). Nota técnica sobre o rastreamento do câncer de mama no Brasil. Jan. 2025.