Outubro Rosa
Mamografia: o que mudou
Atualize sua orientação: nova faixa etária, quem mais pode fazer e sinais de alerta.
Rastreamento populacional no SUS
50 a 74 anos
Mamografia a cada 2 anos em mulheres sem sinais ou sintomas. O limite superior, que era 69 anos, passou para 74.
- É a faixa com benefício comprovado na redução da mortalidade (MS, Nota Técnica 626/2025).
E fora dessa faixa?
- 40 a 49 anos e acima de 74: o SUS não restringe a mamografia de rastreamento quando a mulher deseja fazer.
- Antes, ela deve ser orientada sobre riscos e benefícios: é uma decisão compartilhada.
- A Lei 15.284/2025 garante o exame a todas as mulheres a partir dos 40 anos, conforme diretrizes do MS.
- Sociedades médicas (CBR, SBM, FEBRASGO) recomendam anual dos 40 aos 74. No SUS, vale a nota técnica do MS.
Sintoma não espera rastreamento
Em qualquer idade, estes sinais pedem encaminhamento urgente para investigação:
- Nódulo endurecido e fixo, ou que vem aumentando
- Descarga papilar sanguinolenta unilateral
- Pele em casca de laranja, retração ou lesão eczematosa que não melhora
- Retração unilateral do mamilo
- Linfonodo axilar endurecido
O papel da enfermagem
- Orientar a faixa e a periodicidade vigentes no SUS e seguir o protocolo do seu município.
- Para quem tem 40–49 ou mais de 74 anos: explicar riscos e benefícios antes do pedido.
- Dar prioridade na marcação para mulheres com sinais de alerta.
- Estimular a mulher a procurar a unidade ao notar qualquer alteração nas mamas.
- Reforçar a prevenção: peso adequado, atividade física, amamentação e menos álcool.
Fontes
- Ministério da Saúde/INCA. Nota Técnica nº 626/2025-CGCAN/DECAN/SAES/MS. Set. 2025.
- Brasil. Lei nº 15.284, de 18 de dezembro de 2025 (altera a Lei 11.664/2008).
- INCA/Ministério da Saúde. Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil. 2015.
- Comissão Nacional de Mamografia (CBR, SBM, FEBRASGO). Nota técnica sobre o rastreamento do câncer de mama no Brasil. Jan. 2025.